Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-30.2019.8.21.0089/RS
EXEQUENTE : ROSANE INES SCHLINKE RIGHI
ADVOGADO(A) : GUIDO EDUARDO NIED (OAB RS008936)
ADVOGADO(A) : LUCIANO ENSSLIN (OAB RS098574)
SENTENÇA
Tendo em vista ao abandono processual pelo exequente, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, do CPC.