Ementa
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5169583-25.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE : JOSÉ ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA
ADVOGADO(A) : MARCIA RICHETTI (OAB RS083877)
REQUERIDO : C.C. PAVIMENTADORA LTDA FALIDO
ADVOGADO(A) : MAURICIO ANDORFFY DE SOUZA (OAB RS109590)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No que tange às custas processuais, observo que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem condenação em honorários, diante da natureza do presente incidente.