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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5007875-33.2025.8.21.0087

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5007875-33.2025.8.21.0087
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007875-33.2025.8.21.0087/RS

EXEQUENTE : FLADEMIR AUGUSTINHO DIETER

ADVOGADO(A) : BRUNA NATIELI AUGSTEN (OAB RS111864)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995) e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, visto que a suspensão do processo prevista na legislação processual não se aplica no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007875-33.2025.8.21.0087/RS EXEQUENTE : FLADEMIR AUGUSTINHO DIETER ADVOGADO(A) : BRUNA NATIELI AUGSTEN (OAB RS111864) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995) e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, visto que a suspensão do processo prevista na legislação processual não se aplica no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais.