Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007875-33.2025.8.21.0087/RS
EXEQUENTE : FLADEMIR AUGUSTINHO DIETER
ADVOGADO(A) : BRUNA NATIELI AUGSTEN (OAB RS111864)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995) e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, visto que a suspensão do processo prevista na legislação processual não se aplica no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais.