Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5121823-80.2026.8.21.0001/RS
AUTOR : WENDEL TRINDADE MARTINS
ADVOGADO(A) : LUCIANO BASTOS CARRASCO
RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por WENDEL TRINDADE MARTINS contra a FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de: a) alterar os juros remuneratórios contratados, fixando-os à taxa anual de 18,73% ao ano no Contrato de Crédito Pessoal Consignado Público - Cédula de Crédito Bancário n.º 5645933; b) autorizar a compensação e/ou repetição dos valores pagos a maior na evolução da dívida em todos os contratos acima referidos, a serem restituídos de forma simples, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a contar de cada desembolso e juros de mora de 1% a.m. a contar da citação e; c) descaracterizar a mora.