Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5166661-11.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : ROGÉRIO AIME
ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)
EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
Nada mais requerido, julgo extinto o cumprimento de sentença em epígrafe, com fulcro nos artigos 513, caput, e 924, inciso II, ambos do CPC/2015.