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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5071411-03.2026.8.21.7000

Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5071411-03.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual impugnava decisão de primeiro grau que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de cartão de crédito, sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática errou ao manter o indeferimento da tutela de urgência, diante da alegada abusividade da taxa de juros aplicada ao contrato de cartão de crédito.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O agravo interno não apresenta argumento novo nem fato superveniente, limitando-se a reiterar as razões já examinadas na decisão monocrática, o que impõe sua manutenção.

2. A probabilidade do direito não está demonstrada, pois a taxa de juros aplicada não se mostra abusiva em comparação com a série temporal do Banco Central para o crédito rotativo, modalidade mais adequada ao caso concreto.

3. As faturas indicam uso contínuo do crédito rotativo e sucessivas renegociações, o que justifica taxas mais elevadas e afasta a comparação com a taxa média do cartão de crédito parcelado.

4. A planilha de cálculo produzida unilateralmente pela agravante, fundada na premissa controversa de que a operação seria um parcelamento simples, não possui força probante suficiente para evidenciar a abusividade alegada.

5. A verificação da real natureza dos encargos demanda dilação probatória, o que torna temerária a concessão da tutela de urgência nesta fase processual.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio 1º Núcleo Especial de Julgamento Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.