Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002362-31.2024.8.21.0116/RS
EXEQUENTE : INFINITY ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A) : WELLINGTHON BOAZ BEZERRA (OAB SP396175)
SENTENÇA
a) indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente; b) julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/1995, diante da não localização do devedor e da ausência de bens penhoráveis. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se certidão de crédito em favor do credor, caso haja requerimento, contendo os elementos necessários para eventual futura execução. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Baixe-se.