Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVERTON TOLVES DE ALMEIDA em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., nos termos da fundamentação. Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador da parte ré, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, firme no art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade do pagamento, porquanto o autor litiga sob o pálio da gratuidade judiciária.