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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5329137-64.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5329137-64.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, e em conformidade com o art. 76, § 1.º, I, combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5329137-64.2024.8.21.0001/RS AUTOR : GUIOMAR JARDIM PORTO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) RÉU : FUNDACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO GRADE DO SUL - FUSEPERGS ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS SENTENÇA Diante do exposto, e em conformidade com o art. 76, § 1.º, I, combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.