Ementa
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5002324-70.2025.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001628-68.2024.8.21.0120/RS
ACUSADO : MIKAIR DE SOUZA DAVILA
ADVOGADO(A) : ALISSON DA SILVA DONEDA (OAB RS119759)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu MIKAIR DE SOUZA DAVILA como incurso nas sanções do artigo 150, caput, do Código Penal e do artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, na forma do artigo 69 do Código Penal.