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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5002324-70.2025.8.21.0120

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5002324-70.2025.8.21.0120
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5002324-70.2025.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001628-68.2024.8.21.0120/RS

ACUSADO : MIKAIR DE SOUZA DAVILA

ADVOGADO(A) : ALISSON DA SILVA DONEDA (OAB RS119759)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu MIKAIR DE SOUZA DAVILA como incurso nas sanções do artigo 150, caput, do Código Penal e do artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, na forma do artigo 69 do Código Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5002324-70.2025.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001628-68.2024.8.21.0120/RS ACUSADO : MIKAIR DE SOUZA DAVILA ADVOGADO(A) : ALISSON DA SILVA DONEDA (OAB RS119759) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu MIKAIR DE SOUZA DAVILA como incurso nas sanções do artigo 150, caput, do Código Penal e do artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, na forma do artigo 69 do Código Penal.