Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000396-82.2024.8.21.0035/RS
EXEQUENTE : SARA DE SOUZA SALLES
ADVOGADO(A) : BERNARDO CAMINI GIOVANAZ (OAB RS132033)
ADVOGADO(A) : ESTEVAO CAMINI GIOVANAZ (OAB RS121183)
SENTENÇA
Em vista disso, diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA o cumprimento da sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.