Ementa
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5047943-94.2022.8.21.0001/RS
REQUERENTE : X PROP LTDA
ADVOGADO(A) : MARCELO DE LIMA PATROCINIO (OAB GO048114)
SENTENÇA
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, condenada a parte referida ao pagamento das custas processuais.