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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Tutela Antecipada Antecedente 5047943-94.2022.8.21.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5047943-94.2022.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5047943-94.2022.8.21.0001/RS

REQUERENTE : X PROP LTDA

ADVOGADO(A) : MARCELO DE LIMA PATROCINIO (OAB GO048114)

SENTENÇA

Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, condenada a parte referida ao pagamento das custas processuais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5047943-94.2022.8.21.0001/RS REQUERENTE : X PROP LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO DE LIMA PATROCINIO (OAB GO048114) SENTENÇA Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, condenada a parte referida ao pagamento das custas processuais.