Ementa
Ante o exposto, considerando a integral satisfação do crédito e o recolhimento das despesas processuais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Preclusas logicamente as vias recursais em face do adimplemento e da quitação operada, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.