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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0577050-54.2023.8.04.0001

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0577050-54.2023.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, considerando a integral satisfação do crédito e o recolhimento das despesas processuais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Preclusas logicamente as vias recursais em face do adimplemento e da quitação operada, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Ante o exposto, considerando a integral satisfação do crédito e o recolhimento das despesas processuais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusas logicamente as vias recursais em face do adimplemento e da quitação operada, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.