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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5035967-42.2012.8.21.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5035967-42.2012.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, em razão da inércia da parte autora após regular intimação pessoal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035967-42.2012.8.21.0001/RS AUTOR : MARCO ANTÔNIO REGINATTO ADVOGADO(A) : MARIA FRANCISCA BRASIL FERREIRA (OAB RS033105) RÉU : TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : VINICIUS RODRIGUES LANHAS (OAB RJ166901) ADVOGADO(A) : JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB RJ104348) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, em razão da inércia da parte autora após regular intimação pessoal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase.