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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5717452-39.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5717452-39.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

umprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

SENTENÇA:

Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.

DECIDO.

O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme o instrumento acostado no evento 18.

Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).

Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.

SUSPENDO o processo até o dia 20 de novembro do corrente ano, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela.

Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, advertindo-a que o silêncio fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5717452-39.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Wiff Telecom Ltda CPF/CNPJ: 11.667.035/0001-03 Endereço: BANDEIRANTE, 00, QUADRA42 LOTE 01 LOJA 01, BAIRRO DE LOURDES, ANAPOLIS, GO, CEP 75095270 Requerido(a): Elivania Alves Peixoto CPF/CNPJ: 017.108.301-66 Endereço: R MANOEL F. DE OLIVEIRA, S N, QUADRA 63A LOTE 28, CONJUNTO HABITACIONAL ESPERANÇA II, ANAPOLIS, GO, CEP 75091210 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme o instrumento acostado no evento 18. Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias. SUSPENDO o processo até o dia 20 de novembro do corrente ano, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, advertindo-a que o silêncio fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito