Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia
Processo n.: 5231087-90.2018.8.09.0051
Requerente/Exequente: ITAPEVA VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO
Requerido(a)/Executado(a): Lucas Cesar Pardinho Naves Mene
SENTENÇA
Considerando que as partes TAPEVA VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO e LUCAS CESAR PARDINHO NAVES MENEZES celebraram novo acordo no evento 104, após o descumprimento da composição anteriormente homologada no evento 97, HOMOLOGO o acordo de evento 104, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro o pedido formulado no evento 105 de prosseguimento do feito como cumprimento de sentença quanto aos ônus sucumbenciais fixados no evento 18, diante da nova composição firmada entre as partes.
Ressalto que a presente ação de busca e apreensão não se presta ao processamento de eventual saldo remanescente que venha a ser apurado após a alienação do veículo, se for o caso, devendo eventual pretensão de cobrança ser deduzida pela via processual adequada.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, mantendo-se os autos em arquivo provisório.
Intimem-se.