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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos 5000240-41.2018.8.21.0056

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5000240-41.2018.8.21.0056
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade de HUGO FABIANO DA SILVA BAVARESCO, referente aos fatos inerentes aos autos, diante da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso IV, ambos do Código Penal.

Inteiro teor

CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Nº 5000240-41.2018.8.21.0056/RS ACUSADO : HUGO FABIANO DA SILVA BAVARESCO ADVOGADO(A) : TAIS LORA DE OLIVEIRA (OAB RS091349) ADVOGADO(A) : ATHOS ANDRE KRAEMER (OAB RS087720) SENTENÇA Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade de HUGO FABIANO DA SILVA BAVARESCO, referente aos fatos inerentes aos autos, diante da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso IV, ambos do Código Penal.