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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004613-07.2023.8.21.0003

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5004613-07.2023.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004613-07.2023.8.21.0003/RS

AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904)

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (evento 75, PET1), independentemente de oitiva da parte contrária, pois não angularizada a relação processual (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004613-07.2023.8.21.0003/RS AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (evento 75, PET1), independentemente de oitiva da parte contrária, pois não angularizada a relação processual (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.