Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004613-07.2023.8.21.0003/RS
AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904)
ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (evento 75, PET1), independentemente de oitiva da parte contrária, pois não angularizada a relação processual (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.