Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual impugnava decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor em ação revisional de contrato bancário, após sucessivas oportunidades concedidas para juntada de documentos comprobatórios de hipossuficiência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à gratuidade da justiça diante da ausência de documentos comprobatórios de sua situação financeira.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e admite prova em contrário.
2. O STJ, no Tema 1178, veda a negação automática da gratuidade com base em critérios exclusivamente objetivos, mas exige que a parte comprove sua hipossuficiência quando instada a fazê-lo.
3. O juízo de origem concedeu sucessivas prorrogações de prazo ao agravante, que, mesmo assim, não juntou qualquer documento apto a demonstrar sua renda ou patrimônio no período de quase seis meses.
4. Os argumentos trazidos no agravo interno são mera reiteração das teses já examinadas na decisão monocrática, sem apresentação de fundamentos novos capazes de modificar a decisão, o que não configura nulidade na reprodução dos mesmos fundamentos.
IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.