Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024424-70.2026.8.21.0027/RS
AUTOR : DIENIFER LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)
SENTENÇA
Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, considerando que o pedido realizado nesse sentido ocorreu antes da citação da parte contrária. Condeno a parte requerente da desistência ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade da cobrança, pois beneficiária da gratuidade de justiça. Sem honorários, diante da ausência de lide. Sentença publicada e registrada eletronicamente.