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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5024424-70.2026.8.21.0027

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5024424-70.2026.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024424-70.2026.8.21.0027/RS

AUTOR : DIENIFER LIMA DE ANDRADE

ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)

SENTENÇA

Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, considerando que o pedido realizado nesse sentido ocorreu antes da citação da parte contrária. Condeno a parte requerente da desistência ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade da cobrança, pois beneficiária da gratuidade de justiça. Sem honorários, diante da ausência de lide. Sentença publicada e registrada eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024424-70.2026.8.21.0027/RS AUTOR : DIENIFER LIMA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) SENTENÇA Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, considerando que o pedido realizado nesse sentido ocorreu antes da citação da parte contrária. Condeno a parte requerente da desistência ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade da cobrança, pois beneficiária da gratuidade de justiça. Sem honorários, diante da ausência de lide. Sentença publicada e registrada eletronicamente.