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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Despejo 5023700-66.2026.8.21.0027

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5023700-66.2026.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO Nº 5023700-66.2026.8.21.0027/RS

AUTOR : CLAUDIO PILECCO

ADVOGADO(A) : DAVI WAISMAN (OAB RS117088)

ADVOGADO(A) : ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI1, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto (falta de interesse processual).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 5023700-66.2026.8.21.0027/RS AUTOR : CLAUDIO PILECCO ADVOGADO(A) : DAVI WAISMAN (OAB RS117088) ADVOGADO(A) : ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI1, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto (falta de interesse processual).