Ementa
DESPEJO Nº 5023700-66.2026.8.21.0027/RS
AUTOR : CLAUDIO PILECCO
ADVOGADO(A) : DAVI WAISMAN (OAB RS117088)
ADVOGADO(A) : ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI1, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto (falta de interesse processual).