Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006453-18.2024.8.21.0003/RS
AUTOR : FATIMA MARGARETE VAZ PEREIRA
ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807)
RÉU : CLARO S.A.
SENTENÇA
Isso posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FATIMA MARGARETE VAZ PEREIRA em desfavor de CLARO S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte ré, os quais fixo em R$ 800,00, conforme artigo 85, §8º, CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade do pagamento por litigar sob o pálio da gratuidade de justiça.