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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5069770-25.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5069770-25.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069770-25.2026.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : RAQUEL LUISA ALVES DA SILVA

ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)

ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL

ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG

EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

SENTENÇA

Considerando que a exequente recebeu os valores adimplidos pelo devedor evento 25, PED ARQUIVAMENTO1, imperativo o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069770-25.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : RAQUEL LUISA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Considerando que a exequente recebeu os valores adimplidos pelo devedor evento 25, PED ARQUIVAMENTO1, imperativo o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.