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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5010334-63.2025.8.21.0101

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5010334-63.2025.8.21.0101
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010334-63.2025.8.21.0101/RS

REQUERENTE : LEANDRO TAVARES

ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LEANDRO TAVARES em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010334-63.2025.8.21.0101/RS REQUERENTE : LEANDRO TAVARES ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LEANDRO TAVARES em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.