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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0270892-61.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0270892-61.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) DECLARAR a nulidade da contratação do seguro impugnado; b) CONDENAR o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 735,14 (setecentos trinta e cinco reais e quatorze centavos), acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir da citação; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) DECLARAR a nulidade da contratação do seguro impugnado; b) CONDENAR o requerido à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 735,14 (setecentos trinta e cinco reais e quatorze centavos), acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir da citação; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data.