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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5132195-59.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5132195-59.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de regularização da representação processual da parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5132195-59.2024.8.21.0001/RS AUTOR : EDUARDO HENRIQUE DAS NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME SARAIVA REZENDE (OAB RS119372) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FANTE JACOBI (OAB RS117989) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de regularização da representação processual da parte autora.