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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000102-16.2018.8.21.0043

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5000102-16.2018.8.21.0043
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000102-16.2018.8.21.0043/RS

AUTOR : REJANE INES FINKLER FIGUEIREDO

ADVOGADO(A) : RENAN THOMAS (OAB RS074371)

ADVOGADO(A) : RENZO THOMAS (OAB RS047563)

ADVOGADO(A) : ROGERS WELTER TROTT (OAB RS065022)

RÉU : ANDRE LUIZ MISSIO

ADVOGADO(A) : ERIC VINICIUS KMIECZIK SOARES (OAB RS102797)

ADVOGADO(A) : VALERIA TEREZINHA LEMES (OAB RS112767)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o pedido de desistência em relação aos réus Diego e Debay e determino sejam exlcuídos do polo passivo e, consequentemente, do cadastro do feito. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Agendei a intimação das partes para, a um só tempo, listarem as provas que pretendem produzir e, no caso de ser prova oral a pretendida, pelo menos indicar: a) o número de pessoas a serem ouvidas, observando a limitação legal (art. 357, CPC), a fim de que se estime o tempo necessário a ser reservado em pauta; b) se alguma das testemunhas demandará providências deste juízo (v.g., requisição quando se tratar de servidor público), ou se serão intimadas pelos advogados ou comparecerão independentemente de intimação (art. 455, CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000102-16.2018.8.21.0043/RS AUTOR : REJANE INES FINKLER FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : RENAN THOMAS (OAB RS074371) ADVOGADO(A) : RENZO THOMAS (OAB RS047563) ADVOGADO(A) : ROGERS WELTER TROTT (OAB RS065022) RÉU : ANDRE LUIZ MISSIO ADVOGADO(A) : ERIC VINICIUS KMIECZIK SOARES (OAB RS102797) ADVOGADO(A) : VALERIA TEREZINHA LEMES (OAB RS112767) DESPACHO/DECISÃO Homologo o pedido de desistência em relação aos réus Diego e Debay e determino sejam exlcuídos do polo passivo e, consequentemente, do cadastro do feito. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Agendei a intimação das partes para, a um só tempo, listarem as provas que pretendem produzir e, no caso de ser prova oral a pretendida, pelo menos indicar: a) o número de pessoas a serem ouvidas, observando a limitação legal (art. 357, CPC), a fim de que se estime o tempo necessário a ser reservado em pauta; b) se alguma das testemunhas demandará providências deste juízo (v.g., requisição quando se tratar de servidor público), ou se serão intimadas pelos advogados ou comparecerão independentemente de intimação (art. 455, CPC).