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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5273378-81.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5273378-81.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5273378-81.2025.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S

ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)

EXECUTADO : ABRAO FRANCA

ADVOGADO(A) : ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO (OAB RS040806)

ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR LAUXEN (OAB RS029160)

ADVOGADO(A) : JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412)

ADVOGADO(A) : GABRIEL LEMOS WEBER (OAB RS079718)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo apresentado no evento 25, PET1, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o processo, conforme postulado na minuta, nos termos do art. 922, do CPC.

Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o adimplemento do débito.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5273378-81.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) EXECUTADO : ABRAO FRANCA ADVOGADO(A) : ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO (OAB RS040806) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR LAUXEN (OAB RS029160) ADVOGADO(A) : JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412) ADVOGADO(A) : GABRIEL LEMOS WEBER (OAB RS079718) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo apresentado no evento 25, PET1, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o processo, conforme postulado na minuta, nos termos do art. 922, do CPC. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o adimplemento do débito. Intimem-se. Diligências Legais.