Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5273378-81.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : ANDRADE MAIA ADVOGADOS S/S
ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
EXECUTADO : ABRAO FRANCA
ADVOGADO(A) : ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO (OAB RS040806)
ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR LAUXEN (OAB RS029160)
ADVOGADO(A) : JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA (OAB RS045412)
ADVOGADO(A) : GABRIEL LEMOS WEBER (OAB RS079718)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo apresentado no evento 25, PET1, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o processo, conforme postulado na minuta, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o adimplemento do débito.
Intimem-se.