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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Inventário 5003788-53.2016.8.21.0021

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5003788-53.2016.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

INVENTÁRIO Nº 5003788-53.2016.8.21.0021/RS

REQUERENTE : CRISTIANE MARIA KOLBERG (Sucessor, Inventariante)

ADVOGADO(A) : Paula Cristina Padilha (OAB RS059962)

ADVOGADO(A) : DANUSA PADILHA (OAB RS070483)

DESPACHO/DECISÃO

1. Diante dos documentos juntados com o evento 398, PET1, e do parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO as contas prestadas em relação ao alvará expedido, de acordo com a determinação do evento 367, DESPADEC1.

2. Por outro lado, AUTORIZO a liberação da quantia de R$ 8.333,33 (oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em favor da inventariante, conforme o requerimento do evento 398, PET1, para a quitação das despesas de ITBI, escritura e registro dos imóveis permutados em benefício do herdeiro menor. À Unidade Judiciária.

A prestação de contas deverá se dar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do valor, instruindo o processo com as respectivas guias de ITBI quitadas e comprovantes das despesas cartorárias correspondentes.

Considerando que o saldo remanescente de titularidade do herdeiro menor Jenson Roberto Kolberg deverá permanecer depositado na conta judicial até o implemento da maioridade civil, após a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e voltem.

Intimação eletrônica agendada.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INVENTÁRIO Nº 5003788-53.2016.8.21.0021/RS REQUERENTE : CRISTIANE MARIA KOLBERG (Sucessor, Inventariante) ADVOGADO(A) : Paula Cristina Padilha (OAB RS059962) ADVOGADO(A) : DANUSA PADILHA (OAB RS070483) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos documentos juntados com o evento 398, PET1, e do parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO as contas prestadas em relação ao alvará expedido, de acordo com a determinação do evento 367, DESPADEC1. 2. Por outro lado, AUTORIZO a liberação da quantia de R$ 8.333,33 (oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em favor da inventariante, conforme o requerimento do evento 398, PET1, para a quitação das despesas de ITBI, escritura e registro dos imóveis permutados em benefício do herdeiro menor. À Unidade Judiciária. A prestação de contas deverá se dar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do valor, instruindo o processo com as respectivas guias de ITBI quitadas e comprovantes das despesas cartorárias correspondentes. Considerando que o saldo remanescente de titularidade do herdeiro menor Jenson Roberto Kolberg deverá permanecer depositado na conta judicial até o implemento da maioridade civil, após a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e voltem. Intimação eletrônica agendada.