Ementa
INVENTÁRIO Nº 5003788-53.2016.8.21.0021/RS
REQUERENTE : CRISTIANE MARIA KOLBERG (Sucessor, Inventariante)
ADVOGADO(A) : Paula Cristina Padilha (OAB RS059962)
ADVOGADO(A) : DANUSA PADILHA (OAB RS070483)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante dos documentos juntados com o evento 398, PET1, e do parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO as contas prestadas em relação ao alvará expedido, de acordo com a determinação do evento 367, DESPADEC1.
2. Por outro lado, AUTORIZO a liberação da quantia de R$ 8.333,33 (oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em favor da inventariante, conforme o requerimento do evento 398, PET1, para a quitação das despesas de ITBI, escritura e registro dos imóveis permutados em benefício do herdeiro menor. À Unidade Judiciária.
A prestação de contas deverá se dar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do valor, instruindo o processo com as respectivas guias de ITBI quitadas e comprovantes das despesas cartorárias correspondentes.
Considerando que o saldo remanescente de titularidade do herdeiro menor Jenson Roberto Kolberg deverá permanecer depositado na conta judicial até o implemento da maioridade civil, após a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e voltem.
Intimação eletrônica agendada.