Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007289-85.2022.8.21.0059/RS
EXECUTADO : BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A) : IZMAEL GARCIA MARTINS (OAB RS114002)
SENTENÇA
Diante do pagamento integral do débito tributário, JULGO EXTINTA a execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC. Honorários (na forma do despacho inaugural) e custas pelo executado, exceto em caso de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, hipótese em que fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial.