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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5007289-85.2022.8.21.0059

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5007289-85.2022.8.21.0059
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007289-85.2022.8.21.0059/RS

EXECUTADO : BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO(A) : IZMAEL GARCIA MARTINS (OAB RS114002)

SENTENÇA

Diante do pagamento integral do débito tributário, JULGO EXTINTA a execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC. Honorários (na forma do despacho inaugural) e custas pelo executado, exceto em caso de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, hipótese em que fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007289-85.2022.8.21.0059/RS EXECUTADO : BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : IZMAEL GARCIA MARTINS (OAB RS114002) SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito tributário, JULGO EXTINTA a execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC. Honorários (na forma do despacho inaugural) e custas pelo executado, exceto em caso de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, hipótese em que fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial.