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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5000229-10.2021.8.21.0152

Órgão julgador
23ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5000229-10.2021.8.21.0152
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

A parte recorrente, embora devidamente intimada para tanto, deixou de realizar o recolhimento do preparo recursal em dobro, em desacordo com o disposto no art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, impondo-se, portanto, o não conhecimento do recurso.

APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.