Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A parte recorrente, embora devidamente intimada para tanto, deixou de realizar o recolhimento do preparo recursal em dobro, em desacordo com o disposto no art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, impondo-se, portanto, o não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.