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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5034016-02.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5034016-02.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034016-02.2025.8.21.0019/RS

EXEQUENTE : ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO(A) : JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721)

ADVOGADO(A) : RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922)

ADVOGADO(A) : FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405)

ADVOGADO(A) : FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL

SENTENÇA

1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, evento 28, ACORDO1, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo com base no artigo 922 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034016-02.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922) ADVOGADO(A) : FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405) ADVOGADO(A) : FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL SENTENÇA 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, evento 28, ACORDO1, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo com base no artigo 922 do CPC.