Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011845-85.2026.8.21.2001/RS
EXEQUENTE : SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO
EXECUTADO : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
SENTENÇA
Considerando o pagamento da obrigação (evento 13, PET1) e o peticionamento da parte exequente requerendo o arquivamento processual (evento 18, PEDEXPALV1), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, forte nos arts. 924, II e 925 do CPC.