Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da ação manifestado expressamente pela parte autora (evento 8) e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos arts. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90 do CPC). Todavia, resta suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em face da gratuidade da justiça que ora concedo.
Transitada em julgado nesta data, eis que a parte praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Cumpram-se as cautelas de praxe e, oportunamente, arquive-se, com as baixas necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor.
Publique-se.