Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO DO MAGISTÉRIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º, §4º, DA LEI FEDERAL N° 12.153/09 E IAC Nº 10 DO E. STJ.
I - Evidenciada a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo em vista a atribuição do valor da causa inferior à sessenta salários mínimos, sem embargo da eventual complexidade da matéria ou produção de prova pericial, consoante o art. 2º, §4º, da Lei Federal n° 12.153/09.
II - Ademais, não obstante a Resolução nº 1199/2017 do COMAG, a "instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal", consoante o IAC nº 10, do e. STJ.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.