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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação / Remessa Necessária 5000105-68.2014.8.21.0153

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5000105-68.2014.8.21.0153
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO DO MAGISTÉRIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º, §4º, DA LEI FEDERAL N° 12.153/09 E IAC Nº 10 DO E. STJ.

I - Evidenciada a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo em vista a atribuição do valor da causa inferior à sessenta salários mínimos, sem embargo da eventual complexidade da matéria ou produção de prova pericial, consoante o art. 2º, §4º, da Lei Federal n° 12.153/09.

II - Ademais, não obstante a Resolução nº 1199/2017 do COMAG, a "instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal", consoante o IAC nº 10, do e. STJ.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.