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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5508242-33.2021.8.09.0003

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5508242-33.2021.8.09.0003
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fundamento no cânon citado, declaro pagas as parcelas, e de consequência julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento com as devidas baixas.

Expeça-se alvará de levantamento na forma discriminada no evento retro.

Custas finais, caso houver, na forma da lei.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1° Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5508242-33.2021.8.09.0003 Promovente(s): Marcos Otacilio Rocha Da Silva Promovido(s): Banco Bradesco Financiamentos Sa SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença proposta por Marcos Otacilio Rocha Da Silva, em face de Banco Bradesco Financiamentos Sa, todos qualificados. Compulsados os autos, verifica-se que houve o pagamento integral do débito. Prevê o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto, quando o devedor satisfaz a obrigação. Isto posto, com fundamento no cânon citado, declaro pagas as parcelas, e de consequência julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento com as devidas baixas. Expeça-se alvará de levantamento na forma discriminada no evento retro. Custas finais, caso houver, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I. Alexânia, ${ato.data} FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)