Ementa
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo movido por Mari Elisa Spiering Einhardt (matrícula n. 39417) em face do Município de Pelotas / Rs em razão do reconhecimento da litispendência e da ausência de interesse processual, nos termos da fundamentação precedente.