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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5014082-15.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5014082-15.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo movido por Mari Elisa Spiering Einhardt (matrícula n. 39417) em face do Município de Pelotas / Rs em razão do reconhecimento da litispendência e da ausência de interesse processual, nos termos da fundamentação precedente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014082-15.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE : MARI ELISA SPIERING EINHARDT ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO SILVA DA ROSA (OAB RS104282) ADVOGADO(A) : VANESSA HOLVORCEM CASANOVA (OAB RS103444) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo movido por Mari Elisa Spiering Einhardt (matrícula n. 39417) em face do Município de Pelotas / Rs em razão do reconhecimento da litispendência e da ausência de interesse processual, nos termos da fundamentação precedente.