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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5012733-23.2025.8.21.0018

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5012733-23.2025.8.21.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a ALEX SANDRO MONTEIRO, CPF nº 923.487.690-34 com fundamento no arts. 8º e 51, inciso IV, da Lei Federal nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012733-23.2025.8.21.0018/RS EXEQUENTE : JD1 MULTIMARCAS - COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO LEOPOLDO LARA (OAB RS094455) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a ALEX SANDRO MONTEIRO, CPF nº 923.487.690-34 com fundamento no arts. 8º e 51, inciso IV, da Lei Federal nº 9.099/95.