Ementa
Tendo em vista o cumprimento da obrigação e a quitação ofertada pelo credor, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, em sendo cabível, observadas as cautelas de praxe. Intime-se a parte executada para pagamento das custas devidas, no prazo de quinze dias.