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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Embargos à Execução 0057430-58.2007.8.19.0001

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0057430-58.2007.8.19.0001

Ementa

Tendo em vista o cumprimento da obrigação e a quitação ofertada pelo credor, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, em sendo cabível, observadas as cautelas de praxe. Intime-se a parte executada para pagamento das custas devidas, no prazo de quinze dias.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Tendo em vista o cumprimento da obrigação e a quitação ofertada pelo credor, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, em sendo cabível, observadas as cautelas de praxe. Intime-se a parte executada para pagamento das custas devidas, no prazo de quinze dias. No silêncio, expeça-se nota de débito ao DEGAR. Após, remetam-se os autos ao arquivo.