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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5022154-68.2024.8.21.0019

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5022154-68.2024.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Volnei Eslabao de Azevedo em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022154-68.2024.8.21.0019/RS AUTOR : VOLNEI ESLABAO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) ADVOGADO(A) : RAQUEL SOBOLESKI CAVALHEIRO (OAB RS047580) ADVOGADO(A) : INGRID BING MOREIRA (OAB RS050638) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Volnei Eslabao de Azevedo em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A.