Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDIPO HOFFMANN DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO DO SUL, para o fim de condenar o Município Requerido ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30%, devendo pagar as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, da seguinte forma: A) o valor integral do adicional de periculosidade (30%) sobre o vencimento básico do autor, referente ao período de 15/04/2014 até setembro de 2015; B) a diferença de 10% entre o adicional de periculosidade (30%) e o adicional de insalubridade já pago (20%), a partir de outubro de 2015 até a efetiva implementação do adicional de periculosidade na folha de pagamento do servidor.