Ementa
Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição suscitada pelo réu e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição suscitada pelo réu e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000448-81.2025.8.21.0055/RS AUTOR : NEIVA TEIXEIRA CALCAGNO ADVOGADO(A) : STEFANY LEITE BOM (OAB RS127766) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição suscitada pelo réu e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.