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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000448-81.2025.8.21.0055

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5000448-81.2025.8.21.0055
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição suscitada pelo réu e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000448-81.2025.8.21.0055/RS AUTOR : NEIVA TEIXEIRA CALCAGNO ADVOGADO(A) : STEFANY LEITE BOM (OAB RS127766) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição suscitada pelo réu e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.