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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0284142-98.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0284142-98.2025.8.04.1000

Ementa

Em consequência, e com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Em consequência, e com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.