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dência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5013097-76.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LUIZ CARLOS SILVERIO JUNIOR INTERESSADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO JUNIO DE PAULA DIAS - MG166551 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LUIZ CARLOS SILVERIO JUNIOR. O executado impugnou o valor em execução trazido pelo exequente. Com vista dos cálculos apurados pelo executado, o exequente manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo (ID 99659038). Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 99659038, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido. Informado o pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento/transferência do valor depositado, mais acréscimos legais. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.