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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0001244-50.2013.8.19.0083

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0001244-50.2013.8.19.0083

Ementa

Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de LUCIMAR DOS SANTOS GONCALVES, à luz dos argumentos expendidos na exordial. No decorrer do processo, a parte autora manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do feito, conforme demonstrado em index 210. Assim, considerando-se que não houve resposta de mérito, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IX do CPC. Proceda-se ao levantamento da restrição anotada no prontuário do veículo via sistema RENAJUD e recolham-se eventuais mandados de busca e apreensão. Despesas processuais pela parte autora, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários advocatícios, eis que ainda não aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de LUCIMAR DOS SANTOS GONCALVES, à luz dos argumentos expendidos na exordial. No decorrer do processo, a parte autora manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do feito, conforme demonstrado em index 210. Assim, considerando-se que não houve resposta de mérito, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IX do CPC. Proceda-se ao levantamento da restrição anotada no prontuário do veículo via sistema RENAJUD e recolham-se eventuais mandados de busca e apreensão. Despesas processuais pela parte autora, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários advocatícios, eis que ainda não aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, mediante as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.