Ementa
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de LUCIMAR DOS SANTOS GONCALVES, à luz dos argumentos expendidos na exordial. No decorrer do processo, a parte autora manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do feito, conforme demonstrado em index 210. Assim, considerando-se que não houve resposta de mérito, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IX do CPC. Proceda-se ao levantamento da restrição anotada no prontuário do veículo via sistema RENAJUD e recolham-se eventuais mandados de busca e apreensão. Despesas processuais pela parte autora, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários advocatícios, eis que ainda não aperfeiçoada a relação jurídico-processual. Publique-se e intimem-se.