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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0009526-02.2020.8.19.0061

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0009526-02.2020.8.19.0061

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art.487, III, b do CPC. Custas rateadas entre as partes. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução do acordo homologado. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de demanda de partilha de bens movida pela parte autora em face da parte ré, ambas qualificadas a fls.03. A fls.395/398, as partes manifestaram-se no sentido da transação, de forma a pôr fim ao litígio. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não verifico qualquer impedimento à homologação do acordo manifestado entre as partes. Assim, concluo pela homologação do referido acordo, e, consequentemente, pela extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, III, b do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art.487, III, b do CPC. Custas rateadas entre as partes. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução do acordo homologado. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.