Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art.487, III, b do CPC. Custas rateadas entre as partes. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução do acordo homologado. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.