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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0282624-39.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0282624-39.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Contudo, a exigibilidade de tais verbas ficará sob condição suspensiva, na forma do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade judiciária que por ora lhe concedo.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Contudo, a exigibilidade de tais verbas ficará sob condição suspensiva, na forma do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade judiciária que por ora lhe concedo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.