Ementa
Cuida-se de Execução Fiscal na qual é constatado o pagamento do débito tributário na via administrativa. Inegável que a consequência do pagamento, na esfera administrativa, é o cancelamento da inscrição da dívida ativa - título legitimador da execução fiscal. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, em decorrência do pagamento do crédito tributário ora cobrado. Sem custas e honorários, conforme dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.