Ementa
Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para MAJORAR os alimentos devidos pelo requerido S.D.S.S. à autora A.P.D.S., fixando-os no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente. Os valores deverão ser depositados na conta bancária da representante legal da autora, até o dia 10 (dez) de cada mês. Tratando-se de ação revisional de alimentos, os efeitos da sentença que reduz ou majora a obrigação alimentar retroagem à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968 e da Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, ressalvadas a irrepetibilidade dos valores já pagos e a impossibilidade de compensação. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, distribuídos igualmente entre os litigantes, observada a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.