Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0806124-19.2025.8.19.0055 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ante a inércia certificada, quanto à indicação de paradeiro da parte ré, JULGO EXTINTO O FEITO, sem deslinde de mérito, na forma do art. 485, III, parte final, do Código de Processo Civil de 2015. Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação a título de honorários por não ter havido angularização da demanda, observada gratuidade de justiça deferida. Publique-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0806124-19.2025.8.19.0055 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ante a inércia certificada, quanto à indicação de paradeiro da parte ré, JULGO EXTINTO O FEITO, sem deslinde de mérito, na forma do art. 485, III, parte final, do Código de Processo Civil de 2015. Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação a título de honorários por não ter havido angularização da demanda, observada gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ. Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 29 de julho de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular